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Será que a tal PEC 37 era ruim?


Há 15 dias nunca tinha ouvido falar sobre a tal PEC 37. Somente após as manifestações, todos ficaram sabendo da tal medida, que, segundo informações que circulavam na rede, impedia que o Ministério Público de realizar investigações, cabendo então, somente à Polícia Federal.
Toda a mídia e rede social foi taxativa para a retirada da tal medida. Antes que seja massacrado, por conta deste texto, se olharmos friamente para a tal PEC, veremos que ela não é absurda.
Vamos lá! Primeiro é preciso saber quais são as funções do Ministério Público. De acordo com a nossa constituição, artigo 129, dentre todas as suas funções, o MP pode “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”.
Sabemos que o Ministério Público é composto de promotorias e, nelas não há investigadores, peritos ou agentes policiais, para que façam quaisquer tipos de investigações. Como diz a constituição: ela requisita. Mediante casos que envolve crime do Poder Público, cabe ao MP solicitar investigações junto à polícia de sua comarca.
Mas, atualmente não funciona assim. Diante de todos os municípios espalhados pelo país, em alguns lugares, o MP é complacente com o Poder Público local. Estamos cansados de ver atrocidades políticas por aí e o MP dificilmente faz alguma coisa.
Mediante discussão tão importante, não vi opinião de advogados, juristas ou de qualquer outro profissional a respeito da tal PEC 37.
Tudo isto por conta de um deputado maranhense, Lourival Mendes (PTdoB), que protocolou tal projeto em um momento errado, quando o Ministério Público investigou todo o caso de corrupção no Governo Federal, criou-se então a ideia, que o MP faz o mesmo em todas as comarcas espalhadas pelo Brasil. E sabemos que isso não acontece.
Se o MP investigasse, as promotorias do Meio Ambiente não deixariam a devastação da Floresta Amazônica; os custos dos estádios para a Copa não seriam a mais cara de todos os tempos.

Ficam algumas dúvidas: será que os advogados, promotores, podem investigar a fundo, mesmo sem serem capacitados, como um agente policial ou investigador? Será que o MP vai agir no resto do país?