Há 15 dias nunca tinha ouvido falar sobre a tal PEC 37.
Somente após as manifestações, todos ficaram sabendo da tal medida, que,
segundo informações que circulavam na rede, impedia que o Ministério Público de
realizar investigações, cabendo então, somente à Polícia Federal.
Toda a mídia e rede social foi taxativa para a retirada da
tal medida. Antes que seja massacrado, por conta deste texto, se olharmos
friamente para a tal PEC, veremos que ela não é absurda.
Vamos lá! Primeiro é preciso saber quais são as funções do
Ministério Público. De acordo com a nossa constituição, artigo 129, dentre
todas as suas funções, o MP pode “requisitar diligências investigatórias
e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de
suas manifestações processuais”.
Sabemos que o Ministério Público é composto de promotorias
e, nelas não há investigadores, peritos ou agentes policiais, para que façam
quaisquer tipos de investigações. Como diz a constituição: ela requisita.
Mediante casos que envolve crime do Poder Público, cabe ao MP solicitar
investigações junto à polícia de sua comarca.
Mas, atualmente não funciona assim. Diante de todos os municípios
espalhados pelo país, em alguns lugares, o MP é complacente com o Poder Público
local. Estamos cansados de ver atrocidades políticas por aí e o MP dificilmente
faz alguma coisa.
Mediante discussão tão importante, não vi opinião de
advogados, juristas ou de qualquer outro profissional a respeito da tal PEC 37.
Tudo isto por conta de um deputado maranhense, Lourival
Mendes (PTdoB), que protocolou tal projeto em um momento errado, quando o
Ministério Público investigou todo o caso de corrupção no Governo Federal,
criou-se então a ideia, que o MP faz o mesmo em todas as comarcas espalhadas
pelo Brasil. E sabemos que isso não acontece.
Se o MP investigasse, as promotorias do Meio Ambiente não
deixariam a devastação da Floresta Amazônica; os custos dos estádios para a
Copa não seriam a mais cara de todos os tempos.
Ficam algumas dúvidas: será que os advogados, promotores,
podem investigar a fundo, mesmo sem serem capacitados, como um agente policial
ou investigador? Será que o MP vai agir no resto do país?