A inútil derrubada da PEC 37

Um artigo muito pertinente que saiu hoje no jornal O Estado de São Paulo, esclarece porque a PEC 37 não deveria ter sido derrubada e, que foi, de forma errada apelidada de "lei da impunidade". Era exatamente ao contrário, pois se, aprovada, exigiria maior investigação dos casos pelos delegados, desta forma, seria necessário um maior aparato de pessoas capacitadas para fazer o serviço que compete à policia, que é investigar. Será que o Ministério Público e suas instâncias vão dar conta de fazer investigações com milhares de processos parados? Pois é né! O assunto era tão importante e não foi debatido. Os deputados com medo, retiraram o tema da pauta de imediato e o povo comemorou, sem saber o quê.

IVES GANDRA MARTINS *
Em preciso, incisivo e gráfico editorial, o Estado de 30/6 (A3) sustentou que a derrubada da PEC 37 por oportunismo político terá efeitos desastrosos. Da análise dos argumentos lá expendidos, como das manifestações inúmeras de constitucionalistas, ministros do STF - na ativa ou aposentados - e do texto da Constituição federal (CF) se percebe que, efetivamente, a decisão foi, sem maiores estudos, tomada por um Congresso acuado pela multidão, que desconhecia o que a PEC propunha.
Pessoalmente, em palestras e artigos, sempre me manifestei no sentido de que aquela proposta de emenda era rigorosamente inútil. Afirmava o que já estava na Constituição e não tirava do Ministério Público (MP) poder que nunca teve.
A polícia judiciária não é um órgão subordinado ao MP, mas ao Poder Judiciário. O artigo 144, § 4.º, da CF - cuja redação é a seguinte: "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares" - em nenhum momento estabelece que as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pertencem, simultaneamente, ao Poder Judiciário e ao MP. Declara apenas que são do Judiciário.
Não sem razão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, em entrevista ao Estado, declarou que a PEC 37 não pretendia retirar nada do MP, pois não se retira de alguém algo que esse alguém não tem.
As competências do Ministério Público não são idênticas às do Poder Judiciário. A Constituição federal outorga ao Judiciário o dever de julgar, correspondente ao disposto nos artigos 92 a 126 da CF (capítulo III do Título IV). Para completar as "funções essenciais à Justiça" - é esse o enunciado do capítulo IV do Título IV da Lei Suprema - prevê que duas instituições conformam o tripé da prestação jurisdicional, a saber: o Ministério Público (artigos 127 a 132) e a advocacia (artigos 133 a 135).
Estão em igualdade de condições. Numa democracia, o MP tem a função principal de acusador, em nome da sociedade, e a advocacia, a função de defendê-la. Por essa razão, como cláusula pétrea, imodificável, o constituinte garantiu que a defesa, nos processos administrativos e judiciais, deve ser ampla (artigo 5.º, inciso LV). O uso de adjetivo com tal densidade ôntica não foi despiciendo, mas garantia absoluta de que tal direito, o de defesa, é um dos sustentáculos de um regime democrático, posto que inexistente nas ditaduras. Por isso tal disposição é cláusula pétrea da Carta Magna, não podendo ser alterada nem por emenda constitucional (artigo 60, § 4.º, inciso IV).
As funções dessas duas instituições são, pois, iguais (advocacia e Parquet) e dependem do Poder Judiciário para a solução dos conflitos.
Ora, o delegado é membro da polícia judiciária. Não é polícia do MP. Por essa razão, deve presidir o inquérito policial, devendo remeter suas conclusões ao magistrado, a que se subordina, e não ao titular do direito de acusar. Este, pela própria Constituição, pode requisitar investigações aos delegados e acusar os delegados suspeitos de prevaricação (artigo 129, incisos VII e VIII) - não mais que isso, visto que são parte nas investigações e não podem ser "parte" e "juiz" ao mesmo tempo.
Assim é que a própria Lei 12.830, de 20/6/2013, regulamentadora da investigação criminal, dispõe que as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais são exercidas exclusivamente pelos delegados (artigo 2.º), cabendo-lhes a condução da investigação criminal (§ 1.º do artigo 2.º). Como se percebe, nunca estiveram os membros do MP incluídos entre os que podem dirigir a investigação. A própria lei mencionada diz que não estão, referindo-se apenas aos delegados. Até porque, se os tivesse incluído, a lei seria inconstitucional.
Por essa razão, constitucionalistas do porte de José Afonso da Silva, Nelson Jobim, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello já se manifestaram no sentido de que não cabem ao Ministério Público funções policiais, até porque não é preparado para tanto. Os delegados, sim. Os membros do Parquet têm outras funções - relevantíssimas -, que estão explicitadas no artigo 129 da Carta Suprema do País.
Como se percebe, a derrubada da PEC 37 nada representou, pois o artigo 144, § 4.º, da Lei Suprema não foi alterado, continuando a prever que a polícia judiciária - não o MP - é constituída apenas por delegados de carreira, os únicos com competência constitucional para conduzir as investigações criminais.
O acuado Congresso, que pouco antes aprovara lei na linha da PEC 37 a fim de atender ao clamor da multidão, que desconhecia o tratamento constitucional e legal do tema, derrubou a desnecessária proposta. Aprovada ou não, não modifica a clareza do artigo 144, § 4.º, da CF, ao estabelecer que apenas aos delegados cabe a apuração de investigação criminais.
Termino este breve artigo reiterando que o Ministério Público deve cuidar de suas relevantes funções, e não pretender invadir funções de outras instituições, para as quais não são devidamente preparados promotores e procuradores.
O povo foi às ruas contra a corrupção. O MP declarou que a PEC 37 era a PEC da Corrupção, como se todos os delegados fossem corruptos e todos os membros do MP, vestais. E o povo, contrário à corrupção, pensou ser verdade a marqueteira afirmação. Como o tempo é o senhor da razão, e como a Constituição não foi mudada, à evidência continuam os delegados a ser os representantes do Poder Judiciário e continuarão os membros do MP sem competência para conduzir as investigações criminais, a teor do que dispõe o artigo 144, § 4.º, da Lei Suprema. Cumpre-lhes, todavia, exercer suas relevantes funções, que não são poucas, em prol da sociedade. Mas apenas estas (artigo 129).
* IVES GANDRA MARTINS É PROFESSOR EMÉRITO DA UNIVERSIDADE MACKENZIE, DAS ESCOLAS DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, SUPERIOR DE GUERRA E DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 1ª REGIÃO..

Censurando a imprensa


As manifestações diárias chegaram a um ponto de retrocesso tamanho que, às vezes, é inacreditável. Estamos assistindo a uma revolta da classe média, por seus " e direitos" e "deveres" como nunca assistimos antes. Agressões aos jornalistas é o estopim de tudo, mas se esquecem, que, se não fossem as mesmas câmeras que, os manifestantes proíbem, foram as que mostraram as agressões da polícia.
Foi por meio de uma câmera de um repórter, que o "caso vinagre" veio ganhar a internet e as redes de televisão.

Proibir o trabalho de jornalistas, seja de qualquer tipo de emissora, é censura. Mostra um despreparo político dos manifestantes.
Protesto na porta de emissoras - Protestar simplesmente pelo fato de protestar, sem uma pauta prévia, o que significa? Ir até a porta da Rede Globo e dizer que ela não presta, que é isto, que é aquilo... Quer dizer o quê? Insatisfação? Será que o povo vai deixar de ver a novela, logo mais à noite? Impedir os jornalistas de trabalharem?

A classe média, com assinatura de da sky, net, plano Combo, com internet de alta velocidade, assiste HBO, Warner, Sony, National Geografic, fã incondicional de "Two and half men" e "Big bang theory",  fala que não assiste a Globo e sai às ruas para protestar contra a emissora que aliena a população. Quem é alienado de quê? Não quero defender as novelas, pois não as assisto, mas não há mal algum, assim como ver qualquer seriado enlatado.
Ah! Então é o Jornal Nacional, Jornal da Globo... Por mais que eles tenham uma linha editorial que podemos ser contra, faz parte da democracia. A internet está aí para que possamos nos manifestar a respeito.

Será que a tal PEC 37 era ruim?


Há 15 dias nunca tinha ouvido falar sobre a tal PEC 37. Somente após as manifestações, todos ficaram sabendo da tal medida, que, segundo informações que circulavam na rede, impedia que o Ministério Público de realizar investigações, cabendo então, somente à Polícia Federal.
Toda a mídia e rede social foi taxativa para a retirada da tal medida. Antes que seja massacrado, por conta deste texto, se olharmos friamente para a tal PEC, veremos que ela não é absurda.
Vamos lá! Primeiro é preciso saber quais são as funções do Ministério Público. De acordo com a nossa constituição, artigo 129, dentre todas as suas funções, o MP pode “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”.
Sabemos que o Ministério Público é composto de promotorias e, nelas não há investigadores, peritos ou agentes policiais, para que façam quaisquer tipos de investigações. Como diz a constituição: ela requisita. Mediante casos que envolve crime do Poder Público, cabe ao MP solicitar investigações junto à polícia de sua comarca.
Mas, atualmente não funciona assim. Diante de todos os municípios espalhados pelo país, em alguns lugares, o MP é complacente com o Poder Público local. Estamos cansados de ver atrocidades políticas por aí e o MP dificilmente faz alguma coisa.
Mediante discussão tão importante, não vi opinião de advogados, juristas ou de qualquer outro profissional a respeito da tal PEC 37.
Tudo isto por conta de um deputado maranhense, Lourival Mendes (PTdoB), que protocolou tal projeto em um momento errado, quando o Ministério Público investigou todo o caso de corrupção no Governo Federal, criou-se então a ideia, que o MP faz o mesmo em todas as comarcas espalhadas pelo Brasil. E sabemos que isso não acontece.
Se o MP investigasse, as promotorias do Meio Ambiente não deixariam a devastação da Floresta Amazônica; os custos dos estádios para a Copa não seriam a mais cara de todos os tempos.

Ficam algumas dúvidas: será que os advogados, promotores, podem investigar a fundo, mesmo sem serem capacitados, como um agente policial ou investigador? Será que o MP vai agir no resto do país? 

Imprensa quer ridicularizar Dilma


Nos últimos dias é notório que a imprensa quer, de certa forma, ridicularizar a presidente Dilma. Todas as imagens dela quando são veiculadas, seu semblante mostra preocupação, e, às vezes, com "caretas", quando ela fala ao público.
Muitas vão dizer que a imagem espelha a realidade. Mas como demonstrar a realidade de uma expressão em fragmentos de segundos?
A folha de São Paulo, publicou esta foto na edição de hoje. Ontem, no Jornal da Globo havia uma foto parecida, porém com um semblante bem mais preocupado.
A situação do país é preocupante? Pode até ser. Mas em todas as fotos, nunca ela está falando. Nunca ela está em movimento. Todos os discursos há movimentos, gestos, ações que os fotógrafos amam registrar. Com a Dilma é diferente. Suas fotos são paradas demonstrando inércia. Para quem vê, demonstra incertezas. Fica óbvio então que a imprensa está batendo de frente.

Tarja Turunen - Nothing Else Matters na igreja da Finlândia

Não há detalhes deste vídeo, mas provavelmente seja um casamento da família real.

Antiguidades

Achei este poema tão rico e cheio de detalhes que enriquece o nosso imaginário.
(De Cora Coralina)
Quando eu era menina
bem pequena,
em nossa casa,
certos dias da semana
se fazia um bolo,
assado na panela
com um testo de borralho em cima.
Era um bolo econômico,
como tudo, antigamente.
Pesado, grosso, pastoso.
(Por sinal que muito ruim.)
Eu era menina em crescimento.
Gulosa,
abria os olhos para aquele bolo
que me parecia tão bom
e tão gostoso.
A gente mandona lá de casa
cortava aquele bolo
com importância.
Com atenção. Seriamente.
Eu presente.
Com vontade de comer o bolo todo.
Era só olhos e boca e desejo
daquele bolo inteiro.
Minha irmão mais velha
governava. Regrava.
Me dava uma fatia,
tão fina, tão delgada…
E fatias iguais às outras manas.
E que ninguém pedisse mais !
E o bolo inteiro,
quase intangível,
se guardava bem guardado,
com cuidado,
num armário, alto, fechado,
impossível.
Era aquilo, uma coisa de respeito.
Não pra ser comido
assim, sem mais nem menos.
Destinava-se às visitas da noite,
certas ou imprevistas.
Detestadas da meninada.
Criança, no meu tempo de criança,
não valia mesmo nada.
A gente grande da casa
usava e abusava
de pretensos direitos
de educação.
Por dá-cá-aquela-palha,
ralhos e beliscão.
Palmatória e chineladas
não faltavam.
Quando não,
sentada no canto de castigo
fazendo trancinhas,
amarrando abrolhos.
“Tomando propósito”.
Expressão muito corrente e pedagógica. Aquela gente antiga,
passadiça, era assim:
severa, ralhadeira.
Não poupava as crianças.
Mas, as visitas…
- Valha-me Deus !…
As visitas…
Como eram queridas,
recebidas, estimadas,
conceituadas, agradadas!
Era gente superenjoada.
Solene, empertigada.
De velhas conversar
que davam sono.
Antiguidades…
Até os nomes, que não se percam:
D. Aninha com Seu Quinquim.
D. Milécia, sempre às voltas
com receitas de bolo, assuntos
de licores e pudins.
D. Benedita com sua filha Lili.
D. Benedita – alta, magrinha.
Lili – baixota, gordinha.
Puxava de uma perna e fazia crochê.
E, diziam dela línguas viperinas:
“- Lili é a bengala de D. Benedita”.
Mestre Quina, D. Luisalves,
Saninha de Bili, Sá Mônica.
Gente do Cônego Padre Pio.
D. Joaquina Amâncio…
Dessa então me lembro bem.
Era amiga do peito de minha bisavó.
Aparecia em nossa casa
quando o relógio dos frades
tinha já marcado 9 horas
e a corneta do quartel, tocado silêncio.
E só se ia quando o galo cantava.
O pessoal da casa,
como era de bom-tom,
se revezava fazendo sala.
Rendidos de sono, davam o fora.
No fim, só ficava mesmo, firme,
minha bisavó.
D. Joaquina era uma velha
grossa, rombuda, aparatosa.
Esquisita.
Demorona.
Cega de um olho.
Gostava de flores e de vestido novo.
Tinha seu dinheiro de contado.
Grossas contas de ouro
no pescoço.
Anéis pelos dedos.
Bichas nas orelhas.
Pitava na palha.
Cheirava rapé.
E era de Paracatu.
O sobrinho que a acompanhava,
enquanto a tia conversava
contando “causos” infindáveis,
dormia estirado
no banco da varanda.
Eu fazia força de ficar acordada
esperando a descida certa
do bolo
encerrado no armário alto.
E quando este aparecia,
vencida pelo sono já dormia.
E sonhava com o imenso armário
cheio de grandes bolos
ao meu alcance.
De manhã cedo
quando acordava,
estremunhada,
com a boca amarga,
- ai de mim -
via com tristeza,
sobre a mesa:
xícaras sujas de café,
pontas queimadas de cigarro.
O prato vazio, onde esteve o bolo,
e um cheiro enjoado de rapé.

Manifestações sem respeito não há mudança

Vivemos em tempos de crise, mesmo com as condições de um Brasil bem melhor, em relação há tempos passados. Índice de desemprego caiu, o número da classe média aumentou, assim como o número de novos milionários. 
O trânsito caótico revela que as concessionárias estão aumentando a cada dia, as vendas dos automóveis. O número gigantesco de novas faculdades revelam também que o acesso à educação superior está mais fácil, mesmo com uma qualidade duvidosa.
A situação melhorou. Hoje existe o vários programas govenamentais, onde os estudantes podem ter acesso à educação superior de forma gratuita, o FIES está mais acessível, bem diferente de anos passados. O número de cotas nas universidades públicas trazem ainda, a oportunidade, de ingressar em uma universidade de ponta, mesmo, que esta política, ainda que cause discussões, de quem é favorável ou não à esta política.
Sabemos que o país mudou para melhor. Porém, ainda vemos escolas em ruínas espalhadas pelo país, hospitais sem leitos, sem médicos, condução precária,  corrupções, etc. Isto justifica as manifestações.
Mas, ainda não ouvi ninguém falar da principal mudança para que todas estas outras aconteçam: o respeito. Sim, o respeito em todos os sentidos, que envolve a educação e o direito do próximo.
A corrupção está ligada diretamente a tirar vantagens do “outro” em benefício de si próprio. E isto tem relação direta com respeito, desde as pequenas coisas do nosso dia a dia, como respeitar o farol vermelho, respeitar as vagas dos idosos e portadores de necessidades especiais nos estacionamentos, não jogar lixo nas ruas, não andar com o som do carro ligado no talo, com aqueles amplificadores potentes e por aí vai.
O respeito ao próximo é uma questão essencial para que possamos cobrar isto do “outro”. Não há mudança política se não houver uma mudança em nosso comportamento.  Todos sabem, mas por mais que seja “clichê”, é preciso falar: “amai o próximo como a ti mesmo”. É por aí, desta forma acontece este respeito.
É necessário ir às ruas. Sim. Mas a mudança principal acontece dentro de nós mesmos, e isto reflete até na hora em vamos às compras, aí podemos agir como consumidores conscientes, e ter condições de fazer uma mudança social em todos os sentidos.

A música toca a alma...

Sempre desejei tocar um instrumento, ter uma banda, poder tocar aquela música que gostamos. Passaram-se anos e anos e, enfim tomei coragem e comecei a estudar violão e guitarra. Depois de seis meses, consegui tirar as duas primeiras músicas... "Você" (versão Paralamas do Sucesso) e "Lotta Love" e Harvest Moon do Neil Young. Emoção sem igual quando batemos os últimos acordes de cada música.

Grata visita de amiga...

Na última segunda-feira, dia 3 de junho, uma velha amiga ancorou em casa em uma grata visita. Desde que terminamos a faculdade de Letras na FAD em 2007, nunca mais tinha visto a Denise Tamiko. Thank's Denise pela visita.

Seja bem vindo João Vitor


Há tempos não atualizo o Armário Mecânico, e em poucas linhas é dificil descrever os últimos acontecimentos. No último dia 20 de março, nasceu João Vitor, my baby. Hoje com 2 meses e 16 dias.